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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3073513-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB RJ182903) DESPACHO/DECISÃO O mandado de busca e apreensão não foi cumprido, sendo proferida a seguinte certidão: Certifico que, nesta data, devolvi o presente Mandado, tendo em vista o decurso do prazo assinalado pela CNCGJ, sem que a parte interessada tenha comparecido para agendar a diligência deferida e fornecer os meios necessários para a efetivação da medida. Dou fé. A parte autora, ao ser intimada, requereuesma requereu o bloqueio junto a RENAJUD para circulação, transfêrencia e licenciamento do veículo. INDEFIRO, por ora, o pedido formulado, uma vez que sequer houve tentativa de cumprimento da diligência no endereço informado na inicial. RENOVE-SE a expedição do mandado de busca e apreensão, no endereço indicado na inicial, ficando a parte autora ciente que deverá comparecer na central de mandado, logo após a expedição do novo mandado, a fim de agenda a diligência diretamente com o OJA e fornecer os meios necessários para cumprimento da mesma.
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