Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJCE
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3
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2026-09-03 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJCE
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3072573-32.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Requerido: REU: AGLAILSON MENDES HOLANDA DESPACHO A guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA)¹, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024, sem o qual não haverá efeito de pagamento. Eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverão ser requeridas ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU)². Dito isto, intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido acima, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Publique-se. Fortaleza-Ce,15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura digital ¹ https://www.tjce.jus.br/fermoju/sga-sistema-geral-de-arrecadacao/ ²https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/
2026-09-14 · TJCE
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3072573-32.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A. Requerido: AGLAILSON MENDES HOLANDA DECISÃO Após analisar a petição de ID. 239000223, não vislumbro qualquer fato ou argumento novo apto a modificar a decisão agravada. Entendo que a ausência de novo subsídio, capaz de alterar os seus fundamentos, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. Portanto, não há falar em reparos na decisão combatida, razão pela qual se reafirmo o seu teor, ficando o agravante intimado para informar a este juízo eventual efeito suspensivo atribuído. Publiquem Fortaleza-Ce, 9 de setembro de 2026. Juiz de Direito Assinatura digital
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