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3072315-59.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3072315-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1-Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Claro S/A, pois a relação jurídica é com a Claro S/A. Anote-se no Distribuidor. 2-Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na decisão os vícios previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual a mantenho tal como proferida. O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação da decisão, deve ser manifestado pela via recursal própria. P.I. 3-Às partes para especificarem as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente. Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3072315-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1-Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Claro S/A, pois a relação jurídica é com a Claro S/A. Anote-se no Distribuidor. 2-Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na decisão os vícios previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual a mantenho tal como proferida. O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação da decisão, deve ser manifestado pela via recursal própria. P.I. 3-Às partes para especificarem as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente. Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.

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