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TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3072031-14.2026.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: SILVESTRE CALDEIRA COSTA REU: AGATHA SOUSA COSTA e outros DECISÃO R. h. Trata-se de AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por SILVESTRE CALDEIRA COSTA em face de AGATHA SOUSA COSTA e PALOMA SOUSA COSTA, pelas razões de fato e de direito aduzidas na inicial de ID 224053539. Ressalto que o art. 320 do Código de Processo Civil disciplina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, antes de proferir decisão indeferindo a inicial, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, nos termos do art. 321, "caput", do CPC, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da sentença que fixou os alimentos em prol das promovidas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Eduardo Braga Rocha Juiz de Direito
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