Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
 
Procedimento Comum Cível Nº 3071606-24.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: MIGUEL MENDONCA XAVIER DA COSTA
ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897)
AUTOR: IRIS MENDONCA XAVIER DA COSTA
ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897)
AUTOR: ROGERIO ARAUJO XAVIER DA COSTA
ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897)
RÉU: BRADESCO SAUDE S A
ADVOGADO(A): JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a notícia de descumprimento da decisão de tutela deferida no evento 45, bem como a certidão positiva no evento 57, e, levando em consideração a probabilidade do direito e, bem assim, o perigo de dano a que exposta a parte autora, que necessita do tratamento com urgência, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito à vida e à saúde, direitos emanados diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, DETERMINO a intimação da parte ré, por OJA de plantão, para o cumprimento da tutela deferida, no prazo de 24 horas, sob pena de nova multa diária por descumprimento, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente estipulada, que ora torno definitiva, nos termos do art. 537 do CPC.
Intime-se, ainda, pessoalmente a parte ré, por meio eletrônico, para se manifestar quanto ao alegado descumprimento da decisão e/ou comprovação, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos para o saneamento do feito.