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3071606-24.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3071606-24.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MIGUEL MENDONCA XAVIER DA COSTA ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) AUTOR: IRIS MENDONCA XAVIER DA COSTA ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) AUTOR: ROGERIO ARAUJO XAVIER DA COSTA ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) RÉU: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento da decisão de tutela deferida no evento 45, bem como a certidão positiva no evento 57, e, levando em consideração a probabilidade do direito e, bem assim, o perigo de dano a que exposta a parte autora, que necessita do tratamento com urgência, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito à vida e à saúde, direitos emanados diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, DETERMINO a intimação da parte ré, por OJA de plantão, para o cumprimento da tutela deferida, no prazo de 24 horas, sob pena de nova multa diária por descumprimento, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente estipulada, que ora torno definitiva, nos termos do art. 537 do CPC. Intime-se, ainda, pessoalmente a parte ré, por meio eletrônico, para se manifestar quanto ao alegado descumprimento da decisão e/ou comprovação, no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos para o saneamento do feito.

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