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3071491-63.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3071491-63.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: HIDYONARA NUNES DE SOUZA SANTELI REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ 29.979.036/0001-40 DESPACHO Trata-se de ação acidentária ajuizada por HIDYONARA NUNES DE SOUZA SANTELI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, no caso, auxílio-acidente, previsto no art. 86, Lei nº 8.213/91, com fundamento na redução da capacidade laboral. A parte autora juntou com a petição inicial, ID 223859739, documento que comprova a existência de prévio requerimento administrativo e seu indeferimento. Resta caracterizado, portanto, a pretensão resistida, razão pela qual, recebo a petição inicial. Considerando que a controvérsia instaurada nos autos demanda verificação técnica acerca da existência de sequela permanente e de eventual redução da capacidade laborativa da parte autora, revela-se necessária a produção de prova pericial médica judicial. Dessa forma, determino a realização de perícia médica judicial na pessoa da autora, ficando o INSS responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e da Lei nº 13.876/2019. Cite-se o INSS, ficando desde já consignado que o prazo para apresentação de contestação será de 30 (trinta) dias, contado da intimação acerca da juntada do laudo pericial aos autos, conforme o procedimento previsto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor é isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Inclua-se o feito no próximo mutirão de perícias dos processos em face do INSS. Publique-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito

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