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TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3071482-41.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: AISMA COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Evento 10. A excipiente foi intimada, no evento 12, para promover o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do incidente. Conforme certificado no evento 17, não houve o recolhimento devido. Assim, não conheço da exceção de pré-executividade. Quanto ao evento 16, indefiro a garantia mediante os imóveis indicados, uma vez que a documentação registral apresentada não comprova sua titularidade pela executada. No tocante à oferta de penhora de 1% do faturamento líquido mensal, dê-se vista ao Estado, pelo prazo de 30 dias, para manifestação. A executada formulou esse pedido subsidiariamente no evento 16. Após, voltem conclusos.
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