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3071340-34.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: nucleo4.0saude@tjce.jus.br - Telefone: (85) 98233-9112 3071340-34.2025.8.06.0001 [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AROLDO MOACYR ALMEIDA RODRIGUES, FRANCINEIDE SALES RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Em atenção à manifestação de ID 236923562, esclareço que o falecimento da parte autora não enseja, por si só, a extinção integral do feito, uma vez que a demanda prossegue em relação ao Espólio de Aroldo Moacyr Almeida Rodrigues, cuja representação processual já foi devidamente regularizada nos autos, conforme decisão de ID 214318780. Com efeito, permanecem passíveis de apreciação as pretensões de natureza patrimonial eventualmente decorrentes do período anterior ao falecimento, inclusive aquelas relacionadas aos valores cujo ressarcimento foi requerido pelo Espólio. Assim, não há, neste momento, que se falar em extinção integral do feito pelo falecimento da parte autora, devendo o processo prosseguir quanto às questões patrimoniais remanescentes. No mais, considerando que foi concedido prazo à parte autora para apresentação dos comprovantes dos valores cujo ressarcimento pretende, aguardem os autos em Secretaria até o término do prazo concedido ao Espólio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito

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