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3071067-58.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3071067-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ESTHER MURUSSI BONO ADVOGADO(A): JORGE LUIS ADRIANO NASCIMENTO (OAB RJ162369) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Retifique-se no DRA e onde mais couber o polo passivo da relação processual, como requerido na contestação. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora. Caberá à ré a comprovação da regularidade das cobranças, da correção da metodologia de faturamento e do hidrômetro.  Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a prova pericial de engenharia, como requerido pela parte autora, razão pela qual determino a sua produção, como prova e nomeio como perito do juízo o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria. Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias.    Após a vinda dos quesitos, intime-se o Dr. Perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.  Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, o pagamento obedecerá ao disposto no art.95 parágrafo 3º inc. II do CPC, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita nos termos do art. 98 parágrafo 1º inc. VI do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da aceitação do encargo.   Com a juntada do laudo e inexistindo impugnação, intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais no prazo comum de 15 dias. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.  Intimem-se.

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