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3070849-90.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3070849-90.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRIGIDO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito/nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRIGIDO em face de BANCO BMG S.A., partes qualificadas na peça inicial. Os autos foram redistribuídos a este Juízo (Id. 223821340), por dependência, em razão da existência do processo nº 3070836-91.2026.8.06.000, em trâmite perante esta 33ª Vara Cível, envolvendo as mesmas partes e matéria correlata, a fim de preservar a unidade de julgamento e evitar decisões conflitantes, nos termos dos arts. 54, 55, § 3º, e 58 do CPC. Considerando a relação de conexão existente entre as demandas, determino o apensamento destes autos ao processo nº 3070836-91.2026.8.06.000, para tramitação e julgamento conjunto, observadas as peculiaridades de cada demanda. Proceda a Secretaria às anotações e vinculações necessárias no sistema Pje. Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora e inexistindo, neste momento processual, elementos suficientes para afastar a presunção decorrente da declaração, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99. Presentes os requisitos legais indicados nos autos, defiro a tramitação prioritária do feito, devendo a Secretaria proceder à anotação correspondente no sistema PJe, na forma da legislação aplicável. Isso posto, CITE-SE a parte requerida, BANCO BMG S.A., para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses legais. Considerando que a controvérsia deduzida nos autos guarda pertinência com a matéria submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, e tendo em vista a necessidade de observância da determinação de suspensão dos processos que versem sobre a questão jurídica afetada, determino a suspensão do presente feito após a apresentação da contestação, pelo período e nos termos definidos pelo STJ para o referido tema. A suspensão deverá ocorrer após a efetivação da citação e apresentação da contestação, possibilitando-se a adequada formação do contraditório e a delimitação da controvérsia antes do sobrestamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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