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TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 3070271-30.2026.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: RAIMUNDA ALVES DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CURATELA, proposta por ANTÔNIO JOSÉ ALVES DE ARAÚJO em favor de RAIMUNDA ALVES DE ARAÚJO, nos moldes da inicial de ID: 223002121, acompanhada dos respectivos documentos de ID's: 223004604/223006761, de lavra do Advogado constituído. É o que considero oportuno relatar. Decido. Ao compulsar os autos, verifica-se que a inicial não está apta a ser recebida, por não atender aos requisitos previstos no art. 320, do Código de Processo Civil. Nesse sentido e nos moldes previstos no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte requerente, seu Advogado (via DJEN), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, a fim de: a) juntar atestado de capacidade física e mental do REQUERENTE, para o exercício do cargo de curatela. Ademais, adverte-se que o descumprimento da presente determinação ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito nos ternos do art. 485, IV, do CPC. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
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