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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3070020-49.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: KARMA THEKSUM CHOKHORLING ADVOGADO(A): GISELE FRANCO VAZ VIEGAS (OAB RJ099895) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimem-se os réus, por OJA, para comprovar o cumprimento da tutela antecipada, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração da multa. 2) Certifique o cartório se todos os réus foram citados. Em caso negativo, intime-se a parte autora para providenciar a citação, sob pena de extinção e revogação da tutela.
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