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TJCE · 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 for.14familia@tjce.jus.br - WhatsApp (85) 3108-1991 Nº do Processo: 3070000-21.2026.8.06.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO AGOSTINHO PORTELA Requerido: LUCILDA MARIA DA PONTE ALBUQUERQUE PORTELA DESPACHO Vistos. Verifica-se que a parte autora apresentou manifestação em atenção ao despacho de ID 223788694. Contudo, não houve o cumprimento integral da determinação judicial, uma vez que deixou de juntar aos autos a cópia da sentença que decretou a curatela da curatelanda, tampouco a certidão atualizada do registro civil contendo a respectiva averbação da curatela, conforme expressamente requerido nos itens "c" e "d" da decisão mencionada. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação contida no ID 223788694, mediante a juntada de: a) cópia da sentença que decretou a curatela da Sra. LUCILDA MARIA DA PONTE ALBUQUERQUE PORTELA, proferida nos autos do Processo nº 0100190-33.2017.8.06.0001; ou b) certidão atualizada do registro civil da curatelanda contendo a averbação da curatela, ou outro documento oficial idôneo apto a comprovar referido registro. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Fortaleza, data da assinatura digital/2026. Natália Almino Gondim Juíza de Direito Assinatura Digital
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