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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3069788-71.2025.8.19.0001/RJ RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) DESPACHO/DECISÃO Fixo como ponto controvertido a persistência do vício de funcionamento no refrigerador, mesmo após a substituição do produto. Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
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