Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3069777-42.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): SIMONE NASCIMENTO FERREIRA (OAB RJ73801)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.
2)Nos termos do artigo 321, do CPC, à parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: 
2.1) Delimitar sua causa de pedir quanto às cláusulas que entende abusivas, bem como liquidar seu pedido de devolução em dobro (item c dos pedidos), devendo indicar o valor da quantia que reputa indevida, mediante apresentação de planilha de cálculo, sendo certo que a prova pericial se presta tão somente à comprovação da alegação da parte, e não à delimitação de seu pedido, como pretende a parte autora; 
2.2) Retificação do valor atribuído à causa, uma vez liquidado o pedido de indenização do dano material incluindo o percentual de honorários advocatícios pretendidos, conforme o disposto no mencionado artigo 292, inciso VI, do CPC. (Item 2.1).
Deverá ser apresentada nova petição inicial, em peça única e consolidada, com as correções ora determinadas, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
3) Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para eventual recebimento da emenda e citação.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3069777-42.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): SIMONE NASCIMENTO FERREIRA (OAB RJ73801)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.
2)Nos termos do artigo 321, do CPC, à parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: 
2.1) Delimitar sua causa de pedir quanto às cláusulas que entende abusivas, bem como liquidar seu pedido de devolução em dobro (item c dos pedidos), devendo indicar o valor da quantia que reputa indevida, mediante apresentação de planilha de cálculo, sendo certo que a prova pericial se presta tão somente à comprovação da alegação da parte, e não à delimitação de seu pedido, como pretende a parte autora; 
2.2) Retificação do valor atribuído à causa, uma vez liquidado o pedido de indenização do dano material incluindo o percentual de honorários advocatícios pretendidos, conforme o disposto no mencionado artigo 292, inciso VI, do CPC. (Item 2.1).
Deverá ser apresentada nova petição inicial, em peça única e consolidada, com as correções ora determinadas, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
3) Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para eventual recebimento da emenda e citação.