2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3069697-78.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ELAINE TEIXEIRA AMORIM ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental. Considerando a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado - visto que a parte autora não tem como trazer aos autos qualquer elemento de prova no sentido de que não contraiu o débito que originou a anotação restritiva do seu nome por ser fato negativo - e o perigo de dano - as restrições de crédito decorrentes da anotação restritiva do nome do consumidor -, salientando a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A LIMINAR PARA determinar que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito informados na inicial determinando a imediata baixa nos apontamentos negativos do nome da parte autora em seus cadastros que tenham ocorrido por determinação da empresa ré. Cite-se e intimem-se.