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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 36ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3069589-15.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: BRYAN VICENTE MARQUES SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHÃO (OAB RJ227214)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro JG.
2- Alega a autora que teria realizado dois empréstimos consignados e que não teria conhecimento da contratação de cartão de crédito. No entanto, da análise dos documentos apresentados nos autos, verifica-se a existência de tão somente um contrato de empréstimo, de nº 90139377817, conforme histórico de empréstimo consignado do INSS (evento 1.7), com descontos realizados no benefício previdenciário do autor, no valor mensal de R$ 423,60, conforme histórico de créditos do INSS (evento 1.8). Desse modo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer quantos empréstimos foram realizados pelo autor e se teria sido realizado algum empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, comprovando-se nos autos.
3- Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.