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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3069494-19.2025.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA CEZIMBRA
ADVOGADO(A): MARIA RITA LAURIA DE CUNTO (OAB RJ135273)
DESPACHO/DECISÃO
I- Considerando o valor objeto do pedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, adequando o feito ao rito do arrolamento sumário. Desde já nomeio o requerente ALEXANDRE TEIXEIRA CEZIMBRA como inventariante, independente de termo.
II- Com a apresentação das primeiras declarações, junte-se as certidões:
a) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade;
b) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado e do espólio, com confirmação de autenticidade;
c) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
III- Após, à PGE
Intime-se.