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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3069129-62.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: HELIO DE SOUZA NUNES (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ139739)
AUTOR: SHEILA DE GOUVEA NUNES (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ139739)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber.
Ao cartório para que retifique a autuação para que passe a constar: Espólio de HELIO DE SOUZA NUNES , representado por SHEILA DE GOUVEA NUNES. Anote-se onde couber.
Considerando o comparecimento espontâneo do réu aos autos, tendo ele apresentado contestação, dou-o por citado.
Informem as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento. Advirto que a ausência de manifestação e o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão. O processo será saneado após a referida manifestação.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
ANDREIA FLORENCIO BERTO
Juíza de Direito