Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3069116-89.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FEITOZA DA SILVA REU: MARIA EDINAURA CANUTO DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando a natureza da demanda, que versa sobre interesse de incapaz, reputo imprescindível, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, assegurar a prévia oitiva da parte requerida, atual detentora da guarda, a fim de que sejam colhidos elementos adicionais para uma análise mais segura da controvérsia, em observância ao contraditório e, sobretudo, ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste especificamente acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Decorridos, com ou sem manifestação, venham imediatamente conclusos. Ademais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para pronunciamento, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data registrada no sistema. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3069116-89.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FEITOZA DA SILVA REU: MARIA EDINAURA CANUTO DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando a natureza da demanda, que versa sobre interesse de incapaz, reputo imprescindível, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, assegurar a prévia oitiva da parte requerida, atual detentora da guarda, a fim de que sejam colhidos elementos adicionais para uma análise mais segura da controvérsia, em observância ao contraditório e, sobretudo, ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste especificamente acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Decorridos, com ou sem manifestação, venham imediatamente conclusos. Ademais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para pronunciamento, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data registrada no sistema. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.