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3068397-81.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3068397-81.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RENZO MORI PARRENO ADVOGADO(A): HERCY MADSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ230508) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.

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