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3068359-95.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br 3068359-95.2026.8.06.0001 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] REQUERENTE: A. J. D. C. P. e outros REQUERIDO: R. M. M. T. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável C/C Partilha de Bens e Direitos Empresariais, Alimentos (Filhas e Convivente), Guarda, Regulamentação de Visitas, Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha e Indenização por Danos Morais, ajuizada por A. J. D. C. P., por si e representando as filhas menores N.M.P.T e H.M.P.T, em face de Raed Mohammed Mostafa Tawel, Quema Magazine e Rio Tex Comércio de Confecções LTDA, já devidamente qualificados pelos fatos nos autos. Em análise a inicial dos autos, verifica-se que a parte autora incluiu no polo passivo da demanda as empresas Quema Magazine e Rio Tex Comércio de Confecções LTDA, quando deveria constar apenas o requerido Raed Mohammed Mostafa Tawel. Em tese, diante dos fatos narrados na inicial, a parte autora não explicitou o liame jurídico que poderia conceder legitimidade passiva para as demandadas. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado (DJEN) para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento (art. 321, § único, CPC), EMENDAR a inicial no sentido de: 1) Excluir do polo passivo da demanda as empresas QUEMA MAGAZINE, CNPJ 06.965.161/0001-04 e 06.965.161/0002-87, localizada na Rua da Indústria, nº 986 (próximo à Cap-69), CEO-200, Manaus/AM e Al. Epaminondas (próximo à) Cariño GP-6900-090, Manaus/AM; RIO TEX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.676.930/0001-09, com sede em Manaus/AM ou justificar a sua legitimidade passiva; 2) explicitar em que consiste o pedido de cooperação jurídica nacional de forma coerente; Intime-se a parte autora por seu advogado via DJEN. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura no sistema. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz de Direito

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