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TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3067131-25.2026.8.19.0001/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM UNIAO ADVOGADO(A): ALESSANDRA MELO SUITA (OAB RJ250759) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 321, parágrafo único, 783, 784, X, 803, I, e 924, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de constituição da relação processual. Custas pelo exequente, observada a gratuidade de justiça já deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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