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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Despacho 3066171-32.2026.8.06.0001 AUTOR: ALMEIDA, CARVALHO & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: SAMILA DE SOUSA SILVA Vistos. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pessoa jurídica, e tendo em vista a necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar documentação apta a demonstrar sua atual situação econômico-financeira. Para tanto, deverá juntar aos autos, relativamente aos 03 (três) últimos meses, documentação contábil e fiscal atualizada, especialmente: a) Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) ou documentos contábeis equivalentes referentes ao período; b) declarações e documentos fiscais pertinentes, inclusive IRPJ, caso submetida a esse regime; ou, sendo optante pelo Simples Nacional, os respectivos documentos de apuração e recolhimento, a exemplo do PGDAS-D, referentes ao período indicado; c) outros documentos contábeis que entender pertinentes à demonstração da alegada insuficiência financeira. Ressalte-se que a documentação já apresentada consiste em Demonstração do Resultado do Exercício encerrada em 30/06/2026, na qual consta receita bruta de R$ 342.375,51 e indicação de recolhimento pelo Simples Nacional, mostrando-se necessária a apresentação de elementos mais recentes para a adequada apreciação do pedido. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-08-25 Juiz de Direito