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TJCE · 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº: 3065356-35.2026.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: G. E. M., I. E. M. REQUERIDO: N. M. N. DESPACHO Conclusos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por G. E. M. e I. E. M., filhas maiores, em face do genitor N. M. N., devidamente qualificados, nos termos da petição inicial de ID 221255348. O executado apresentou justificativa em ID 225859379, alegando impossibilidade financeira de adimplir integralmente o débito, bem como formulou proposta de parcelamento do saldo que entende devido. Em seguida, as exequentes impugnaram a justificativa apresentada em ID 226647740, insurgindo-se, inclusive, contra o pedido de parcelamento. Considerando a natureza da demanda, o caráter alimentar do crédito perseguido e a existência de manifestação do executado no sentido de viabilizar o adimplemento do débito mediante parcelamento, revela-se recomendável a tentativa de composição consensual entre as partes, em prestígio aos princípios da cooperação, da celeridade processual e da solução consensual dos conflitos. Assim, antes da apreciação definitiva da justificativa apresentada e da adoção de medidas coercitivas mais gravosas, reputo conveniente oportunizar às partes a busca de solução conciliatória que possa assegurar, de forma célere e efetiva, a satisfação do crédito alimentar. Designo o dia 16 de setembro de 2026, às 10h00, para audiência de conciliação, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). O ato acima mencionado será realizado por intermédio do sistema Microsoft Teams, recomendando-se aos participantes da audiência a adoção das seguintes providências: a) utilização de fones de ouvido, se disponíveis, como forma de propiciar melhor qualidade do áudio. A utilização de fones não é obrigatória, sendo possível ao participante ingressar na audiência caso não os tenha. b) no momento da transmissão, escolher local silencioso e iluminado e portar documento oficial com foto. O link para acesso ao ato encontra-se ao final deste despacho, cujo conteúdo não será publicado, por versar o presente de feito albergado pelo segredo de justiça, cabendo as partes a consulta ao despacho nos autos respectivos, bem como ser informada por mandado e por contato na presente Unidade, cujos canais são 85 3492-8576 (whatsapp) e for.13familia@tjce.jus.br. Intimem-se as partes, através de seus patronos, via DJen. Acesso à sala de audiência pelo Link ou QR Code: https://link.tjce.jus.br/7fa8e3 Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2026. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito
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