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3065005-96.2025.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: for.27civel@tjce.jus.br Processo: 3065005-96.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ROBERTO MARCIO MENDONCA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promover a intimação da parte promovida, para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. Fortaleza/CE, data da assinatura no sistema. FRANCISCO MOREIRA MAIA JUNIOR Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3065005-96.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ROBERTO MARCIO MENDONCA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos. Revogo a nomeação do perito GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Nomeio como perito o médico ortopedista ANDERSON JOSÉ FIÚZA DE ALBUQUERQUE, cadastrado no Sistema de Peritos (SIPER) deste egrégio Tribunal e podendo ser contatado pelo seguinte endereço eletrônico: andersonfiuza25@hotmail.com. Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, encaminhando os quesitos eventualmente formulados pelas partes, e apresentar a proposta de honorários periciais, os quais serão de responsabilidade da parte requerida, por ser a parte que pugnou pela realização da perícia, conforme previsão do artigo 95 do Código de Processo Civil. Assim, após apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida, para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. Após, notifique-se o perito para que proceda com a marcação de data para realização da perícia, ficando deferido eventual pedido de expedição de alvará referente a 50% dos honorários periciais. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-08-28. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

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