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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3064993-85.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: GABRIELLE MORAES REGAL DE CASTRO ADVOGADO(A): JÉSSICA CUNHA SANTA ROSA (OAB SP506197) RÉU: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFIQUEM as partes provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente. Prazo de 15 dias. Ressalto que, caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão justificar tal pleito de forma concreta e apresentar rol de testemunhas na petição em que formularem o requerimento da referida prova, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos.
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