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3064992-03.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 3064992-03.2026.8.19.0001/RJRELATOR: Alexandre Oliveira Camacho de Franca EXECUTADO: JORDANO FONSECA RIZZUTI ADVOGADO(A): MARCOS VILLELA NEDER ISSA (OAB MG226738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 01/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução Fiscal Nº 3064992-03.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: JORDANO FONSECA RIZZUTI ADVOGADO(A): MARCOS VILLELA NEDER ISSA (OAB MG226738) DESPACHO/DECISÃO Evento 06. O comparecimento espontâneo do executado supre a citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Considerando a documentação apresentada, especialmente os registros de transferência do veículo para o Estado de Minas Gerais anteriormente aos exercícios objeto da cobrança, suspendam-se, por ora, os atos constritivos, até ulterior deliberação. Intime-se o excipiente para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de pré-executividade. Certificado o recolhimento, dê-se vista ao Estado, por 15 dias, sobre a exceção e os documentos que a instruem. Após, voltem conclusos. P. I.

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