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TJRJ · 42ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3064774-72.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DELMA ELIANE MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ164780) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial formulando, no rol próprio, pedido principal de mérito e, conforme o caso, pedido formal de concessão de medida liminar — diante da menção à audiência de justificação prévia —, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem análise do mérito. Após, conclusos para análise das questões pendentes, inclusive o requerimento de JG. Intime-se.
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