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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3064459-44.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DOMENECH RODRIGUEZ ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO SANTORO (OAB RJ118994) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, diante da documentação acostada no evento 12, inexistindo, por ora, elementos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Recebo a emenda à inicial apresentada no evento 12. Anote-se a prioridade de tramitação, considerando que o autor possui mais de 60 anos de idade, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Cite-se a ré, preferencialmente pela via eletrônica, admitida também a citação pela via postal, para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal, contado na forma dos arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre as partes, poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
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