Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3064422-51.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ROSANA BARCELOS LIMA FERREIRA ADVOGADO(A): JAQUELINE RODRIGUES RIBEIRO MARINHO DA CONCEICAO (OAB RJ136002) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para se manifestar sobre o alegado descumprimento da tutela (evento 31), no prazo de 2 (dois) dias, sob cominação das penalidades legais aplicadas à espécie. 2 - Ao realizar a consulta da procuração (evento 29 - PROC4) ao serviço oficial de validação de assinatura eletrônicas (https://validar.iti.gov.br/), retornou a seguinte informação: "você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Considerando que atos processuais requerem certificação digital qualificada e a procuração não foi emitida com base nos critérios da ICP-Brasil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual. Fixo o prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.