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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 27ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3064317-74.2025.8.19.0001/RJAUTOR: DEBORA MARTINS VIEGAS DE AGUIAR
ADVOGADO(A): NEILOR LIMA LEMOS (OAB RJ163754)
RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENT
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas por ser a Autora beneficiária da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.