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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3063356-02.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ GUILHERME CABRAL RAMOS ADVOGADO(A): DIEGO GOMES DIAS (OAB SP370898) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se as partes em provas; 2. Deverão as partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida. Após, decidirei sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º; 3. Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito; 4. Tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
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