2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3063299-18.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: QINGHUA ZHENG ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) RÉU: GOLFE OLIMPICO EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB RJ107618) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação de evento 30 é tempestiva. 1. Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2. Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção. Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta. A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.