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TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 3063246-63.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARYLANE AZEVEDO SOARES REU: BANCO DAYCOVAL S.A. Vistos. Analisados os autos, tem-se que a matéria sob exame encontra-se abrangida pelo teor do Tema Repetitivo 1414 do STJ, cuja controvérsia consiste em: definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida em razão da incidência de juros rotativos; e definir, em caso de invalidação do contrato, as consequências jurídicas cabíveis, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, conversão do ajuste em empréstimo consignado, revisão contratual e eventual configuração de dano moral in re ipsa. Com efeito, restou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, razão pela qual determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça acerca do referido tema repetitivo. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito
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