Publicações do processo

3062706-86.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3062706-86.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) RÉU: BANCO CSF S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Passo a sanear o feito. Inexistem preliminares a apreciar. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos verificar a existência e a validade da contratação do cartão de crédito atribuído ao autor, bem como a origem e exigibilidade do débito objeto da inscrição restritiva e, por consequência, a regularidade da negativação. Diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora. Diante da ausência de requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença, no prazo de 5 dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3062706-86.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) RÉU: BANCO CSF S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Passo a sanear o feito. Inexistem preliminares a apreciar. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos verificar a existência e a validade da contratação do cartão de crédito atribuído ao autor, bem como a origem e exigibilidade do débito objeto da inscrição restritiva e, por consequência, a regularidade da negativação. Diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora. Diante da ausência de requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença, no prazo de 5 dias. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.