Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3062706-86.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528)
RÉU: BANCO CSF S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
DESPACHO/DECISÃO
Passo a sanear o feito.
Inexistem preliminares a apreciar.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos verificar a existência e a validade da contratação do cartão de crédito atribuído ao autor, bem como a origem e exigibilidade do débito objeto da inscrição restritiva e, por consequência, a regularidade da negativação.
Diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Diante da ausência de requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3062706-86.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528)
RÉU: BANCO CSF S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
DESPACHO/DECISÃO
Passo a sanear o feito.
Inexistem preliminares a apreciar.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos verificar a existência e a validade da contratação do cartão de crédito atribuído ao autor, bem como a origem e exigibilidade do débito objeto da inscrição restritiva e, por consequência, a regularidade da negativação.
Diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Diante da ausência de requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.