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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 3062696-42.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: JORGE ROBERTO LOPES DA COSTA ADVOGADO(A): SUZY GOMES FERRAÇO (OAB RJ181002) REQUERIDO: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC), bem como a legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar o julgamento definitivo da tese a ser firmada pela Corte Superior, evitando-se decisões conflitantes e prestigiando-se a uniformização da jurisprudência. Ante o exposto, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema 1.414 pelo STJ. Intimem-se. Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
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