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TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3062217-49.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE AZEVEDO ADVOGADO(A): THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) RÉU: BANCO INTER S A ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo. Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autor. Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas. Intimem-se.
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