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3062172-71.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º: 3062172-71.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DA SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Manoel Rodrigues da Silveira, em face de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos da petição inicial de documentos que a acompanham. Na petição de ID 237546292, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, razão pela qual não se faz necessária sua anuência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Sem custas e honorários, em razão da não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito

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