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TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Despacho
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3062017-68.2026.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: S. S. P. S. REQUERIDO: ROBERTO RUBENS DE SALES DESPACHO Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito coercitivo, ajuizada pela menor S. S. P. S., devidamente representada por sua genitora MAGDA MAYARA SILVA PORTELA, em face de ROBERTO RUBENS DE SALES, pelos fatos e fundamentos expostos na petição de id. 214974967. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Cite-se o executado, por carta mandado, podendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência utilizar-se das garantias previstas nos arts. 212, §2º, 252 e ss. e 275 §2º, todos do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida alimentar referente aos meses de abril à junho de 2026, no valor de R$ 3.993,05 (três mil, novecentos e noventa e três reais e cinco centavos), bem como o débito contraído até o dia do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e apreciação do pedido de sua prisão civil, ex vi do art. 528 e parágrafos do Código de Processo Civil. Havendo ou não tempestiva manifestação, após certificado nos autos, intime-se a parte exequente através de seus advogados (via DJEN) , para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual justificativa ou informar se persiste o débito alimentar. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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