2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 3061966-57.2026.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Cumprimento Provisório de Sentença] PROCESSO ASSOCIADO [0131298-12.2019.8.06.0001] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DE SERRAMBI, AMAILZA SOARES PAIVA, PASCHOAL DE CASTRO ALVES REU: ELINALVA HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposta por Condomínio do Edifício Portal de Serrambi em face de Elinalva Henrique da Silva, ambos devidamente qualificados na exordial. Petição inicial e documentos (ID 214956698 a 214956721). A parte exequente peticionou a desistência da ação e seu arquivamento (ID 225343005). O requerido não foi citado e, por isso, deixo de cumprir os termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Autos conclusos. Passo a decidir. Considerando o desinteresse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, por conseguinte, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital