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3061864-09.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3061864-09.2025.8.19.0001/RJ RÉU: BYD DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar os dados informados no item 3.1 do evento 30. Anote-se. 2 - Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, uma vez que não há, nos autos, deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Outrossim, mantenho o parcelamento das despesas processuais, nos moldes deferidos no evento 13. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e defiro a produção de prova pericial de engenharia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Nomeio Perito o Dr. Paulo Tadeu Costa, e-mail: ptc.eng@gmail.com. Após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, deverá ser o Perito intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela ré MR RIO AUTOMOVEIS LTDA, que pugnou pela realização da prova. P.I.

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3061864-09.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: WALLACE BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): ROGERIO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ106288) RÉU: BYD DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) RÉU: MR RIO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar os dados informados no item 3.1 do evento 30. Anote-se. 2 - Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, uma vez que não há, nos autos, deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Outrossim, mantenho o parcelamento das despesas processuais, nos moldes deferidos no evento 13. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e defiro a produção de prova pericial de engenharia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Nomeio Perito o Dr. Paulo Tadeu Costa, e-mail: ptc.eng@gmail.com. Após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, deverá ser o Perito intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela ré MR RIO AUTOMOVEIS LTDA, que pugnou pela realização da prova. P.I.

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