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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3061864-09.2025.8.19.0001/RJ
RÉU: BYD DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar os dados informados no item 3.1 do evento 30. Anote-se.
2 - Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, uma vez que não há, nos autos, deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Outrossim, mantenho o parcelamento das despesas processuais, nos moldes deferidos no evento 13.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias.
Nomeio Perito o Dr. Paulo Tadeu Costa, e-mail: ptc.eng@gmail.com.
Após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, deverá ser o Perito intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela ré MR RIO AUTOMOVEIS LTDA, que pugnou pela realização da prova.
P.I.
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3061864-09.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: WALLACE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ106288)
RÉU: BYD DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
RÉU: MR RIO AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar os dados informados no item 3.1 do evento 30. Anote-se.
2 - Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, uma vez que não há, nos autos, deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Outrossim, mantenho o parcelamento das despesas processuais, nos moldes deferidos no evento 13.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias.
Nomeio Perito o Dr. Paulo Tadeu Costa, e-mail: ptc.eng@gmail.com.
Após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, deverá ser o Perito intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela ré MR RIO AUTOMOVEIS LTDA, que pugnou pela realização da prova.
P.I.