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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 for.14familia@tjce.jus.br - WhatsApp (85) 3108-1991 Nº do Processo: 3061826-23.2026.8.06.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] Requerente: REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA Requerido: CLÁUDIO PAULINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em que constam como partes as acima epigrafadas, todos devidamente qualificadas nos termos da petição inaugural de lavra de Advogado particular e documentos. Considerando a certidão de casamento de ID 21490791, na qual consta a averbação da separação judicial, recebo a presente como ação de conversão de separação judicial em divórcio. Processo sob segredo de justiça à luz do art. 189, inciso II, do CPC. Defiro o pleito de gratuidade da justiça. Na situação, tem-se que o autor pugna pela decretação do divórcio, inexistindo outras modalidades de pedido, e, assim, considerando os princípios da celeridade, economia processual e eficiência, entendo, no que pese o rito imposto pelo art. 693 e seguintes do CPC/2015, por prescindível, neste momento, a designação de audiência de conciliação, mormente quando desnecessária designação de audiência de ratificação por força da EC nº 66/2010. Assim, cite-se a parte requerida, por mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Deverá constar EXPRESSAMENTE do mandado de citação que, na hipótese de cumprimento presencial do mandado, em sendo necessário, deverá o Meirinho citar o promovido fora do expediente forense e por hora certa, nos termos dos arts. 252/253 do CPC/2015 (citação por hora certa). Deverá ainda constar o contato da parte promovida. Desta decisão, intime-se a parte autora, por seu Defensor Público, via sistema. Procedi à inclusão no CADASTRO DE PARTES/SAJ, bem como dos expedientes pertinentes, dos contatos telefônicos das partes, informados na inicial. Fortaleza, data da assinatura digital/2026. Natália Almino Gondim Juíza de Direito Assinatura Digital