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3061735-64.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3061735-64.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Confissão/Composição de Dívida] Autor: ANA PAULA ROCHA ALMEIDA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos em permanente inspeção. A petição inicial se encontra um tanto quanto confusa, posto não deixar claro se a parte autora deseja um reajuste de dívidas na forma do disposto no art. 54 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor ou se deseja a revisão contratual. De qualquer forma, a mesma não veio acompanhada dos documentos imprescindíveis à propositura da ação, tais como a cópia do contrato, a relação das despesas efetuadas e a demonstração de terem sido as mesmas necessárias e não supérfluas, no sentido de demonstrar a boa-fé da autora. No caso de tratar-se de revisional de cláusulas contratuais, a mesma deve seguir as diretrizes expostas no art.330, § 2º, do CPC, indicando as clausulas que pretende controverter, trazer aos autos cópia do contrato guerreado e proceder a consignação dos valores devidos. Pelo exposto, determino que a autora emende/complete a peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo retro, à conclusão. Intime-se. Fortaleza, 29 de agosto de 2026 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza

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