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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3061037-95.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: HDI SEGUROS S A
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)
ADVOGADO(A): MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (OAB RJ064037)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação regressiva.
Não há preliminares a decidir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir. Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à apuração da ocorrência de oscilações ou picos na rede de distribuição de energia elétrica em 22/01/2025 e da existência de nexo causal entre tais eventos e os danos verificados no equipamento eletrônico do segurado da parte autora; e a questão de direito à análise da responsabilidade da parte ré pelos prejuízos alegados e do consequente dever de ressarcimento.
Quanto à distribuição do ônus probatório, deverá ser observado o que está regularmente previsto no art. 373, incisos I e II do CPC, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Intime-se a parte ré para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os relatórios previstos no Módulo 9 do PRODIST, conforme requerido pela parte autora, referentes à unidade consumidora objeto da demanda.
Por fim, defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).