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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3060648-13.2025.8.19.0001/RJAUTOR: SERGIO RIBEIRO DA ROCHA LEAO ADVOGADO(A): NATANAEL MIRANDA GOMES (OAB RJ265467) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO a regularidade da cobrança da tarifa para instalação de hidrômetro e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais na forma do art. 487, I, CPC.
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