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TJCE · 1º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 3060470-27.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: ANDRESSA RENATA MARTINS DE FARIAS E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA) Tratam-se de Apelações Cíveis em face de sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (IDs 41759851 e 41759869), nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, em que configuram como partes ANDRESSA RENATA MARTINS DE FARIAS e OUTROS e GOL LINHAS AÉREAS S/A, TAM LINHAS AÉREAS e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. Os autos foram distribuídos a este Gabinete em 28/08/2026, sob a competência da 6ª Câmara Direito Privado, conforme movimentação no PJe. Verifica-se a existência de um Agravo de Instrumento pretérito de n. 3014207-37.2025.8.06.0000 no PJE 2º grau, autuado em 20/08/2025, distribuído para o Exmo. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE, sob a competência da 5ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator
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