Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3060457-31.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) DESPACHO/DECISÃO Eventos 21 e 22. No evento 16, a executada foi intimada para complementar a documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, mediante apresentação de documentos contábeis atuais, extratos bancários, demonstrativo de faturamento recente e declaração fiscal pertinente, facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária. Decorrido o prazo, não houve manifestação, conforme certificado no evento 21. Assim, diante da ausência de elementos suficientes à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a Excipiente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento integral da taxa judiciária incidente sobre a exceção de pré-executividade, sob pena de cancelamento do incidente. Comprovado o recolhimento, dê-se vista ao Excepto, pelo prazo de 30 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.