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TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3060348-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDRE ALEXANDRE DA COSTA ADVOGADO(A): JANAINA SOUZA DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ174534) ADVOGADO(A): NATHALIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ222551) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Contestação tempestiva. À parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo indicar, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, justificando-as.
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