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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3060025-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: GLORIA IRACEMA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA VELOSO (OAB RJ154196) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, intime-se a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência, mediante juntada de comprovantes atuais de rendimentos; declaração de imposto de renda, na íntegra, dos três últimos anos; e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses. 2. O mandado de citação do réu PHILIPE XISTO DE FREITAS restou negativo (evento 71), certificando o Sr. Oficial de Justiça diligências reiteradas ao endereço indicado, sempre encontrado fechado, com avisos deixados e não respondidos, e diante dos indícios de vínculo do réu com o imóvel, ainda que de uso esporádico, DETERMINO a expedição de novo mandado para citação. 3. A certidão de evento 72 não comprovou o efetivo abandono do imóvel, havendo, pelo contrário, indícios de uso esporádico por ambos os réus. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de imissão da autora na posse com fundamento no artigo 66 da Lei nº 8.245/91. 4. Deixo de apreciar os pedidos de julgamento antecipado, decretação do despejo e demais questões de mérito, uma vez que ainda não foi aperfeiçoada a relação processual em relação ao corréu Philipe Xisto de Freitas.
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